A INFLUÊNCIA MANIFESTA DO PAN-PRINCIPIOLOGISMO NO DIREITO CONTEMPORÂNEO

Conteúdo do artigo principal

Giovana Mazete Flores
Nínive Daniela Guimarães Pignatari

Resumo

Para o positivismo, o direito se identifica com a norma produzida pelo legislador, numa atividade hermenêutica de subsunção do fato à norma, enquanto que o pós-positivismo busca materializar a relação entre valores, princípios, regras e a teoria dos direitos fundamentais, valorizando os princípios e sua inserção nos diversos textos constitucionais para que haja o reconhecimento de sua normatividade pela ordem jurídica. O papel do julgador será colocado em plano, principalmente, quando este se refugia no pan-principiologismo para decidir de forma solipsista, feriando os ideais compromissários, dirigentes e democráticos da Constituição Federal, e por consequência impossibilitando a concretização de alguns Direitos Fundamentais dos cidadãos. Desse modo, é possível perceber que, embora a Constituição Federal seja a norma suprema do ordenamento jurídico, neste contexto aqui explorado ela representa muito bem a crise hermenêutica, pois, mostra-se a irresponsabilidade dos julgadores e as camuflagens de pseudoprincípios para decidirem a partir de suas vontades pessoais. 

 

Detalhes do artigo

Seção
HUMANAS E SOCIAIS
Biografia do Autor

Nínive Daniela Guimarães Pignatari, Docente Do Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga

Docente Do Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga