A EFICIÊNCIA DA SUCESSÃO TRABALHISTA NO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DO TRABALHO
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Resumo
No Direito do Trabalho, muitas disposições protegem o trabalhador. A transferência
da titularidade de uma empresa, com alteração na estrutura formal da pessoa
jurídica que contrata e a substituição do antigo empregador, ou a alienação de parte
significativa do estabelecimento que afete significativamente os contratos de
trabalho, configura a sucessão trabalhista, cujo objetivo é resguardar os direitos do
obreiro diante de mudanças estruturais, haja vista a ocorrência de trespasses
simulados intentando eximir o empregador das obrigações trabalhistas.
Independente da forma que se dê a sucessão, os direitos dos trabalhadores não
podem ser afetados, pois mudam-se os sujeitos, mas a relação de trabalho deve ser
mantida. O instituto está previsto nos artigos 10 e 448 da CLT e se fundamenta
pelos princípios da Intangibilidade e da Continuidade do Contrato de Trabalho e da
Despersonalização da Figura do Empregador. São requisitos do instituto a
transferência de unidade econômico-jurídica, a continuidade na prestação laborativa
e, para os juristas mais vanguardistas, a manutenção na exploração da mesma
atividade econômica do sucedido. No que tange à responsabilidade sobre o
cumprimento e execução dos contratos de trabalho, é unânime o posicionamento no
sentido de que todos os direitos e obrigações contratuais são transferidos ao
sucessor por força legal. Porém, em relação ao sucedido, observam-se divergências,
de forma que, para os conservadores, o alienante se exime de qualquer
responsabilidade relativa ao período anterior ao trespasse; já a outra corrente
defende que o antecessor responde subsidiariamente. Caso a transferência seja
fraudulenta, ambos respondem solidariamente. Conclui-se que a sucessão
trabalhista efetiva a aplicação dos princípios fundamentais do direito do trabalho de
forma a manter garantidos os direitos adquiridos pelos obreiros, assim como
resguarda o novo empregador nos direitos da empresa. Este artigo foi elaborado
pelo método de pesquisa bibliográfica, tendo como objetivo analisar a eficiência do instituto em questão.
Palavras-chave: Direito do Trabalho, Sucessão Trabalhista, Princípios Fundamentais
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Referências
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