(DES)ELITIZAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

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João Eduardo de Lima CARVALHO
Paulo Eduardo de Mattos STIPP

Resumo

É evidente que a função jurisdicional ganhou uma nova roupagem com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Seu campo de atuação foi expandido e criou-se, de fato, o que chamamos de Jurisdição Constitucional. Deselitização do judiciário é extinguir o velho paradigma de que esta função seria apenas um meio para as classes dominantes garantirem e perpetuarem seus privilégios e suas propriedades, como, de fato, foi durante quase toda a história do Estado brasileiro. Inovações como o Código de Defesa do Consumidor, os juizados especiais, positivação de certos direitos trabalhistas no bojo do texto constitucional e a criação do Conselho Nacional de Justiça, estabelece o Poder Judiciário como um dos órgãos essenciais para a promoção do Welfare State, tão tardio no Brasil, bem como amenizar as diferenças sociais inerentes ao sistema capitalista e, assim, consolidar uma sociedade mais justa e próspera. Mesmo após 28 anos da promulgação da Constituição cidadã, ainda não foi possível extirpar a cultura da nobreza togada e a figura do Doutor Juiz distante da realidade da população. A pesquisa, portanto, limita-se a traçar o fenômeno da deselitização da Justiça, através da evolução constitucional estabelecida com a promulgação da carta de 1988. Desta forma, o trabalho utiliza o método dialético dedutivo, pesquisa não empírica, especificamente a bibliográfica. Democratizar o poder judiciário é torna-lo mais humano e mais preocupado com os problemas socioeconômicos presentes na sociedade e, deste modo, realizar sua principal obrigação clássica, fazer justiça.

Palavras-Chave: Direito Constitucional. Função Jurisdicional. Teoria da Constituição.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

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