RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA EM RELAÇÃO A UM SÓCIO

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Diego Honorato CANJO
Breno de Queiroz Paes e SILVA

Resumo

O presente trabalho discorrerá sobre os conceitos de Sociedade Limitada e suas características de sociedade contratual pode, em razão do aumento de suas atividades lucrativas, patrimônio e capital social, ter como consequência sua transformação em Sociedade Anônima. Ao se transformar em uma Sociedade Anônima, a sociedade empresária poderá tomar dois caminhos, abrir seu capital na bolsa de valores, após autorização da Comissão de Valores Mobiliários ou permanecer com as características de sociedade de pessoas, sendo uma Sociedade Anônima de capital fechado. Neste contexto, serão abordadas as características legais que se transferem das regras das Sociedade Limitada para Sociedade Anônima de Capital Fechado. Entraremos no tema principal que é a resolução da sociedade anônima em relação a um sócio, a falta de legislação disciplinando tais situações e a quebra da affection societatis. O método que será utilizado na execução do presente artigo será o dialético, pois haverá apresentação de antíteses, que pretendem rebatar a tese principal, afirmando que a regência supletiva realizada pelo Código Civil bastaria para disciplinar o tema. O tipo de pesquisa será bibliográfica e documental, pois, buscar-se-á suporte em teses, obras publicadas e também julgados dos tribunais. O trabalho se concluirá na afirmação de que há necessidade de se disciplinar uma norma especifica que aborte a resolução, em razão da complexidade que envolve seus meios de execução.

Palavras Chave: Resolução em relação a um sócio. Quebra de affection societatis. Exclusão do sócio.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

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