RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS CLUBES PERANTE A AÇÃO DA TORCIDA ORGANIZADA

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Rita de Cassia Bergamin DOURADO
Deborah Cristiane Domingues de BRITO

Resumo

A discussão a ser apresentada tem seu foco na atual onda de violência que cerca os estádios de futebol. Uma frase que muito se ouve é o futebol é nosso, ao se falar de esporte, aquele mesmo futebol criado na Inglaterra se tornou uma paixão nacional na qual uniu pessoas diante de seus televisores para assistir as finais de campeonatos. Este mesmo futebol que nos dias atuais encontra-se cercado de violência em seus estádios e por tantas vezes estas hostilidades são causados pela própria torcida e estes acontecimentos vêm trazendo por consequência o afastamento de torcedores do bem das arquibancadas. O estudo visa analisar até que ponto um clube de futebol é responsável pelos atos praticados por sua torcida organizada em um evento esportivo, visto que estas são financiadas pelo clube, utilizando a metodologia dedutiva, com o parâmetro nas legislações especificas como ao Estatuto do Torcedor na qual deixa claro em seu artigo 1º que a prevenção da violência em um evento esportivo é de responsabilidade do Poder Público, das confederações, federação, ligas e clubes. Outro ponto a ser analisado é responsabilidade do clube perante o Código de Defesa do Consumidor devido que a relação entre torcedor e clube ou entidade esportiva se equipara as relações de consumo, e por fim concluir até que ponto um clube deve ser responsabilizado pela sua torcida.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Direito desportivo. Violência nos Estádios.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil v.7. São Paulo: Saraiva, 2002

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2014

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VEIGA, Mauricio De Figueiredo Corrêa Da. TEMAS ATUAIS DE DIREITO DESPORTIVO. São Paulo: LTr, 2015