LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA: EVOLUÇÃO HISTÓRICA NA TUTELA À VIDA DA VÍTIMA DE FEMINICÍDIO

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Isabela Leal Reis Silva
Guilherme Moredo Leite Galbiatti
Aléxia Fernanda De Carvalho
Maria Eduarda Lourenço Queiroz
Marina Calanca Servo

Resumo

No período colonial, o Brasil era constituído de uma sociedade machista, na qual as mulheres não tinham voz e tampouco direitos, sendo elas consideradas propriedade dos homens. A honra e a vida eram um bem protegido pelo ordenamento jurídico, mas com a prioridade aos direitos dos homens, tanto que o homem que encontrasse sua esposa cometendo adultério e a matasse, alegava a tese de Legítima Defesa da honra e, por diversas oportunidades, acabava se eximindo da responsabilidade penal, sendo assim, o argumento era um recurso com a finalidade de absolvição do réu, para proteger, garantir e assegurar a ¿honra e a imagem¿ dos homens nesse período. O assassinato era justificável devido à posição do homem perante a sociedade, não poderia a mulher cometer tal ato e sujar a imagem masculina, além do fato que a mulher era destinado o cuidado da casa e da família, de modo que ela era responsável por gerar ciúmes e transtornos psicológicos que seriam os fatores agravantes que os levariam a cometer a atrocidade. Em que pese a evolução social e jurídica, o número de feminicídios ainda é crescente, o que motivou a realização deste trabalho, com o intento de realizar a análise histórica até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra que contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher. Para a pesquisa foi utilizado o método de revisão bibliográfica, com análise da legislação, artigos e obras sobre o assunto, além da histórico-evolutiva, com vista a produzir novos olhares sobre os movimentos de proteção dos direitos das mulheres. A pesquisa demonstrou que a ignorância agregada ao machismo ainda impera na nossa sociedade, a traição se trata de um ato vergonhoso, ético e moral para ambos os cônjuges não pode ser utilizada como argumento para afastar a responsabilidade penal. A honra, seja do homem ou da mulher, não pode ser considerado com o mesmo valor ou maior que o bem jurídico vida, sendo, este, bem indisponível que deve prevalecer. A decisão do STF mostra-se adequada e visa efetivar a tutela da dignidade da pessoa humana, uma vez que o uso da tese viola o princípio da proibição da proteção insuficiente e demonstra o descumprimento ao compromisso adotado pelo Brasil de coibir a violência no âmbito das relações familiares.


 
Palavras-chave: Legítima defesa da honra. Feminicídio. Violência doméstica.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS