GÊNERO E JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DA REPRESENTAÇÃO DE GÊNERO NA MAGISTRATURA BRASILEIRA E SUAS PARARELAS COM O CONTEXTO DE - O MERCADOR DE VENEZA
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Resumo
As mulheres que cursavam Direito, antes de 1988, sofriam assédios, abusos sexuais e práticas discriminatórias em suas relações com docentes e discentes. No momento em que estas ocupavam os cargos de magistratura, elas precisavam ocultar seus traços de gênero em uma tentativa de sobrevivência e resistência. Mesmo após a tal data, ainda tinham que se sujeitar ao uso de doutrinas e legislações com vocabulários machistas, como o termo ¿mulher honesta¿, na caracterização da prática de um delito e a previsão de extinção da punibilidade para o acusado por estupro, que constituísse casamento com a vítima, leis penais revogadas somente em 2005. É diante deste cenário hostil aos corpos femininos que, William Shakespeare, em sua obra O Mercador de Veneza, faz uma dura crítica à desigualdade de gênero, demonstrando implicitamente a capacidade feminina equiparada à masculina no ambiente jurídico. Todas essas contribuições foram embasadas no método dedutivo e de revisão bibliográfica, os quais corroboraram para um maior entendimento da importância do conhecimento sobre o passado histórico e estrutural das mulheres e os efeitos positivos de medidas afirmativas voltadas para a inclusão desse gênero. A pesquisa demonstrou que, no contexto hodierno, as mulheres ainda sofrem com o subconsciente estrutural e extremamente desigual da sociedade que, infelizmente, não as assemelham a cargos da magistratura. Diante disso, o CNJ trouxe, em sua Resolução nº 75/2009, um parâmetro importante sobre a etapa da prova oral, o qual as perguntas devem estar pré-definidas para o sorteio e a arguição deve ser realizada em sessão pública com o intuito de evitar que as mulheres passem por constrangimentos, tendentes à sua eliminação do concurso. Essa política pública garantiu uma maior igualdade de cadeiras entre os sexos, os quais se mantém no presente momento, em tese, equilibrados no primeiro grau, isto é, 40% composto por mulheres contra 60% ocupados por homens. No entanto, o percentual de ministras e desembargadoras é irrisório, uma vez que apenas 25% exercem essa função, de acordo com o CNJ. De posse desses dados, é possível concluir a persistência da desigualdade vivenciada atualmente, principalmente, pelo fato desses cargos utilizarem o critério antigo de merecimento. Essa informação trouxe uma tamanha repercussão e indignação da população, motivo este que contribuiu para que esse tema se tornasse objeto de discussão pelo Supremo Tribunal Federal, o qual já se pronunciou sobre o assunto e sugeriu a criação de política de alternância de gênero na escolha para o segundo grau de jurisdição, ou seja, os ministros propuseram a apresentação de uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente, a uma lista mista. Esta medida é necessária, já que permite uma democratização do sistema de justiça, por meio de um critério de paridade de gênero. Portanto, essa abordagem mais equilibrada no que tange à representatividade das mulheres nos cargos dos Tribunais Superiores é essencial, pois garante uma maior diversidade de perspectivas e promove uma justiça mais equitativa no seio da sociedade, a fim de que haja a efetivação dos ditames promulgados no artigo 5°, I, da CF de 1988.
Palavras-chave: direito e arte; mulheres na magistratura; medidas afirmativas de gênero; direito das mulheres.