O FURTO FAMÉLICO: ANÁLISE DA CARACTERIZAÇÃO DIANTE DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO

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Aline Cervantes Rodrigues, Ana Luiza Andrade Da Silva Vendramini, Carlos Andre Souza Dos Santos, Luís Carlos Peralti, Marilza Lopes Da Silva Pereira, Otávio Souza Silveira De Oliveira, Marina Calanca Servo

Resumo

O Brasil é considerado um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Ainda assim, infelizmente, são noticiados casos de pessoas que furtam para se alimentar, jogando a sua dignidade na lata do lixo, para poderem sobreviver. O objetivo deste trabalho é realizar a análise dos elementos que caracterizam o furto famélico, que ocorre como falta de tutela estatal a direitos e garantias fundamentais. O Código Penal Brasileiro tipifica o furto no artigo 155, sendo caracterizado mediante a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. O furto Famélico é configurado quando o agente, em situação de extrema penúria, causa um dano ao patrimônio alheio, cometendo o crime de furto para saciar uma premência urgente e relevante sua ou de outra pessoa, pois se não suprisse tal necessidade poderia ele ou outrem vir a sofrer danos em seus bens juridicamente tutelados, como por exemplo, a vida. Em se tratando dos chamados direitos sociais, a Constituição Federal apresenta no art. 6º, que a alimentação, a moradia e a saúde, são direitos básicos que deverão ser garantidos a todo e qualquer cidadão. Esses direitos são tutelados pelo nosso ordenamento jurídico, para que acima de tudo, o Princípio da Dignidade Humana tratado no Art 1°, inciso III, da CF, seja respeitado de forma clara e no mínimo justo. O Estado não pode se omitir desse papel fundamental. Deverá atender às necessidades básicas de seus cidadãos, correndo um sério risco, de que aqueles que não têm seus direitos atendidos, venham a praticar tais atos. Foi adotado o método dedutivo, com a revisão bibliográfica, para a realização da pesquisa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 protege um dos maiores direitos da humanidade, que é o de se alimentar, sendo que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, porém, tais direitos ainda não são supridos pelo Estado. A análise de casos demonstrou que, enquanto algumas condutas foram consideradas insignificantes, em outros casos, a responsabilidade foi afastada pela inexigibilidade de conduta de diversa, que é aquela que se caracteriza quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.


Palavras-chave: código penal brasileiro; furto famélico; princípio da dignidade humana.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS