O FURTO FAMÉLICO: ANÁLISE DA CARACTERIZAÇÃO DIANTE DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO
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Resumo
O Brasil é considerado um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Ainda assim, infelizmente, são noticiados casos de pessoas que furtam para se alimentar, jogando a sua dignidade na lata do lixo, para poderem sobreviver. O objetivo deste trabalho é realizar a análise dos elementos que caracterizam o furto famélico, que ocorre como falta de tutela estatal a direitos e garantias fundamentais. O Código Penal Brasileiro tipifica o furto no artigo 155, sendo caracterizado mediante a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. O furto Famélico é configurado quando o agente, em situação de extrema penúria, causa um dano ao patrimônio alheio, cometendo o crime de furto para saciar uma premência urgente e relevante sua ou de outra pessoa, pois se não suprisse tal necessidade poderia ele ou outrem vir a sofrer danos em seus bens juridicamente tutelados, como por exemplo, a vida. Em se tratando dos chamados direitos sociais, a Constituição Federal apresenta no art. 6º, que a alimentação, a moradia e a saúde, são direitos básicos que deverão ser garantidos a todo e qualquer cidadão. Esses direitos são tutelados pelo nosso ordenamento jurídico, para que acima de tudo, o Princípio da Dignidade Humana tratado no Art 1°, inciso III, da CF, seja respeitado de forma clara e no mínimo justo. O Estado não pode se omitir desse papel fundamental. Deverá atender às necessidades básicas de seus cidadãos, correndo um sério risco, de que aqueles que não têm seus direitos atendidos, venham a praticar tais atos. Foi adotado o método dedutivo, com a revisão bibliográfica, para a realização da pesquisa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 protege um dos maiores direitos da humanidade, que é o de se alimentar, sendo que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, porém, tais direitos ainda não são supridos pelo Estado. A análise de casos demonstrou que, enquanto algumas condutas foram consideradas insignificantes, em outros casos, a responsabilidade foi afastada pela inexigibilidade de conduta de diversa, que é aquela que se caracteriza quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.
Palavras-chave: código penal brasileiro; furto famélico; princípio da dignidade humana.