TRIBUTAÇÃO INDIRETA E IMPACTOS NA DESIGUALDADE SOCIAL

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Isabela Fialho Dos Santos, Jhenifer Stefani Cristina Rocha, Lilian Dirce Campos Inácio, Roberta Aparecida Martini Brioni, João Francisco Guedes De Moura

Resumo

O presente artigo versa sobre os efeitos da tributação indireta sobre consumo e serviços, e o impacto da escolha dessa sistemática arrecadatória pelo Estado, que penaliza em grande medida a população de menor renda, que acaba por gerar um efeito contrário ao que se busca nos princípios fundamentais estabelecidos no Estado Democrático de Direito Brasileiro, chamado como desigualdade social. Por meio dessa exposição, o objetivo do artigo é examinar uma forma de arrecadação, baseados nos objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988, onde o Estado conseguiria mobilizar recursos e dar a população de baixa renda serviços de melhor qualidade, formando uma sociedade mais justa e menos desigual sob a ótica da renda. Para a elaboração deste artigo foi utilizado o método dedutivo, com a técnica da pesquisa bibliográfica, consultando diferentes sites, doutrinas de Direto Tributário, além da Constituição Federal de 1988. A pesquisa verificou que a simplificação da legislação tributária, através da criação de um imposto único, diminuiria as obrigações acessórias, a apuração dos tributos devidos pelo contribuinte, e até mesmo o custo do processamento de departamentos fiscais, o qual acabaria ocasionando um aumento da segurança jurídica, um sistema tributário mais justo, mais equânime, reduzindo assim, a desigualdade social. Deste modo, a reforma não altera o fundamento da questão porque o imposto único continuará a tributar o consumo, uma vez que quem deveria recolher o imposto ao Estado por obrigação é o contribuinte de direito, mas quem acaba suporta o ônus financeiro é contribuinte de fato, ou seja, o consumidor final. Desta maneira os impostos sobre o consumo acabam onerando, de forma desproporcional à renda, as pessoas de menor poder aquisitivo, acarretando um sistema tributário regressivo. Diante disso, uma das formas de termos um sistema mais justo passa pela introdução de um sistema de imposto progressivo, onde, de acordo com a maior capacidade contributiva, contribuam de forma mais gravosa em relação as formas menos abastadas. Através dessa forma de arrecadação, a sociedade conseguiria mobilizar recursos e dar maior acesso à população de menor renda a serviços de melhor qualidade, como educação, saúde, cultura, trazendo melhores condições de acesso materiais, formando-se uma sociedade mais justa e menos desigual sob a ótica da renda, cumprindo assim os dizeres do artigo 3º da Constituição Federal.


Palavras-chave: direito tributário; tributação indireta; capacidade contributiva; desigualdade social; justiça tributária

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS