A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO CIVIL “HOMEM E MULHER” PARA O CASAMENTO

Autores

  • Déborah Cristiane Domingues de Brito Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV
  • Milena da Silva Oliveira Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV

Resumo

O presente artigo tem como tema a inconstitucionalidade do requisito “homem e mulher” para o casamento. O problema enfocado pela pesquisa reside na necessidade de se constatar se o referido requisito é constitucional ou não. Busca-se verificar se o mesmo fere, ou não, os princípios da Carta Magna e se há possibilidade da legalização do casamento homoafetivo, uma vez que atualmente o Supremo Tribunal Federal consentiu na união civil entre pessoas do mesmo sexo.

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Publicado

2012-06-30

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Artigos