RESPONSABILIDADE DO ESTADO ACERCA DO CRÍTICO QUADRO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

Autores

  • Celso Bonfim Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV
  • Deborah Cristiane Domingues de Brito Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV
  • Bruna Oliveira de Haro Dalan Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV
  • Fernando Alberto de Jesus Lisciotto Facioni Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV
  • Fernanda Medeiros Flores Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV
  • Kamila Augusta Melin Miranda Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV

Resumo

O direito à saúde é um preceito fundamental, mas verifica-se atualmente, que as expectativas das disposições constitucionais e das demais legislações, não estão sendo alcançadas, pois o Estado tem atuado negligentemente com as questões de saúde pública.  Vários são os fatores que contribuem neste cenário de negligência estatal. A má gestão dos recursos públicos, a improbidade dos gestores, as diversidades regionais e alguns outros fatores, vêm contribuindo para o descaso com a saúde. Em função desse cenário, é que se justifica o presente trabalho. O objetivo deste estudo, além de evidenciar a situação fática das questões de saúde pública, foi de demonstrar as consequências jurídicas do vacilo do Estado, destacada a responsabilidade objetiva (administrativa e civil). Buscou-se com isso questionar a irresponsabilidade do Estado e demonstrar as medidas jurídicas utilizáveis para, concomitantemente, coibir a negligência estatal e reparar, ao máximo possível, os danos que ela acarreta ao indivíduo. A hipótese da qual se partiu é que o Estado é objetivamente responsável, no aspecto administrativo e civil, pelos danos que ele causa às pessoas. A pesquisa também buscou demonstrar soluções para os problemas que maculam a efetividade da saúde pública, destacando a autonomia dos municípios. O método empregado foi o dialético na maior parte da pesquisa. Porém utilizou-se também do método dedutivo, na apresentação de casos práticos, e também pelo emprego de jurisprudências. O procedimento empregado foi comparativo, hermenêutico e dogmático jurídico.

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Publicado

2012-06-30

Edição

Seção

Artigos