EXEGESE NORMATIVA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: DO POSITIVISMO AO DIREITO ALTERNATIVO

Autores

  • Walter Francisco Sampaio Filho Mestre em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV. Advogado.
  • Nínive Daniela Guimarães Pignatari Mestra em Teoria da Literatura pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Aline Moura Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.

Resumo

A pesquisa apresenta a evolução, os princípios e os fundamentos do direito alternativo no contexto jurídico brasileiro. Ressalta o problema da baixa aplicação constitucional a partir da hipótese de que a ineficácia dos princípios elencados na Carta Magna decorre das limitações hermenêuticas e, em especial da aplicação estreita e literal da lei. O estudo bibliográfico realiza-se mediante raciocínio dialético com o objetivo de confrontar os argumentos da proposta alternativista e do ideário positivista.

Publicado

2010-11-30

Edição

Seção

Artigos