A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DO TESTAMENTO VITAL COMO GARANTIA AO DIREITO DE MORTE DIGNA DE PACIENTES TERMINAIS

Autores

  • Janaina Alves Marques
  • Iago Silva Carvalho
  • Laís Lopes Francelino
  • Marcelo Casali Casseb

Resumo

As Diretivas Antecipadas de Vontade, instrumentalizadas por meio do testamento vital ou mandato duradouro, são uma maneira de viabilizar a autonomia de vontade de pacientes com doença em estado terminal ou sem perspectiva de cura, na qual a pessoa enferma poderá determinar quais tratamentos deseja ou não receber nos seus últimos momentos de vida, assegurando a ela uma morte digna e a atenuação do sofrimento. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a viabilidade e estimular a adoção das diretivas antecipadas de vontade, instituto pouco aplicável devido à falta de informação, regramento e segurança jurídica relativa aos médicos. Será demonstrado, por meio de pesquisa bibliográfica, que as diretivas antecipadas estão em consonância com a Constituição Federal e, principalmente, com o princípio da dignidade da pessoa humana. Primeiramente, será ressaltado o âmbito constitucional dos direitos da personalidade e da ética, bem como demais esclarecimentos acerca da ortotanásia e das diretivas antecipadas de vontade propriamente ditas, sob análise do direito comparado. Posteriormente, as discussões sobre o tema serão expostas, além das consequências desse conflito principiológico (ações civis ajuizadas pelo Ministério Público e falta de aplicabilidade do instituto). Serão propostas medidas profiláticas que podem ser adotadas pelo profissional médico como forma de garantir mais segurança jurídica e efetivar a aplicabilidade prática do testamento vital. E, finalmente, será apresentado um projeto de lei, cujo intuito é regrar o instituto das diretivas e suprir, ainda que minimamente, a lacuna no ordenamento jurídico brasileiro acerca da matéria. Desta feita, o presente estudo servirá para incentivar a discussão acerca do tema, de modo a permitir que pacientes em estado terminal, suas famílias e os profissionais da área da saúde entendam claramente a finalidade e benefícios que as diretivas antecipadas podem trazer, assegurando sua efetivação e, consequentemente, os direitos à dignidade da pessoa humana e autonomia de vontade do doente.

Palavras-chave: Diretivas antecipadas de vontade. Dignidade da pessoa humana. Testamento vital.

REFERÊNCIAS:

 

SÁ, Fabiane de. É preciso aceitar a condição humana de finitude. FEHOESP 360, São Paulo, p. 12-15, nov.2016.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Resolução nº 1.995 de 31 de agosto de 2012. Disponível em:                                         < http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2012/1995_2012.pdf> Acesso em: 5 de out. de 2017.

 

RODRIGUES, Rafael Garcia. A pessoa e o seu humano no novo Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). A parte geral do novo código civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

 

DADALTO, Luciana. Portal Testamento Vital, 2014. Disponível em: < http://testamentovital.com.br/> Acesso em: 08 out. 2017.

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