ANÁLISE DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL À LUZ DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Conteúdo do artigo principal

Roberto Arroio Farinazzo Junior

Resumo

O presente feito tem por finalidade primordial averiguar a (im)possibilidade de relativização da presunção de vulnerabilidade aplicável aos menores de quatorze anos, prevista no artigo 217-A do Código Penal, que prevê o crime de Estupro de Vulnerável. Para tanto, preliminarmente, examinar-se-á o momento histórico da origem da Lei 12.015/09, a fim de compreender os motivos determinantes pelos quais o legislador pátrio criminalizou a conduta prevista no tipo penal supramencionado. Posteriormente, por meio de recursos oriundos da hermenêutica constitucional, buscar-se-á meios de compatibilização entre o conteúdo previsto no artigo 217-A do Código Penal e o bloco de constitucionalidade, mantendo-se a vigência e a eficácia da norma penal, pelo que se chama de interpretação conforme a Constituição.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos