ANÁLISE DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL À LUZ DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
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Resumo
O presente feito tem por finalidade primordial averiguar a (im)possibilidade de relativização da presunção de vulnerabilidade aplicável aos menores de quatorze anos, prevista no artigo 217-A do Código Penal, que prevê o crime de Estupro de Vulnerável. Para tanto, preliminarmente, examinar-se-á o momento histórico da origem da Lei 12.015/09, a fim de compreender os motivos determinantes pelos quais o legislador pátrio criminalizou a conduta prevista no tipo penal supramencionado. Posteriormente, por meio de recursos oriundos da hermenêutica constitucional, buscar-se-á meios de compatibilização entre o conteúdo previsto no artigo 217-A do Código Penal e o bloco de constitucionalidade, mantendo-se a vigência e a eficácia da norma penal, pelo que se chama de interpretação conforme a Constituição.
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Declaração de Direito Autoral
Autorização Autor: Título do Trabalho: Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, acima indicado.