RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSTITUIÇÃO POSTERIOR

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Maria Isabel Duarte de Souza Sanches

Resumo

A sociedade constantemente está em estado de modificação e com isso surge um novo conceito de paternidade, decorrente do relacionamento afetivo, construído no dia a dia entre pais e filhos, ou seja, na função exercida pelo pai, constituída na convivência familiar, no “adotar” gerado pelo afeto, independentemente da origem do filho, que pode ser biológica ou tão somente afetiva. A evolução do ordenamento jurídico com a Constituição Federal de 1988 trouxe consigo a impossibilidade de discriminação entre os filhos advindos ou não da relação matrimonial e com isso passou a admitir a filiação socioafetiva. Desta forma, esse artigo discorrerá sobre quais as possibilidades de viabilizar o reconhecimento desse novo conceito de paternidade garantidor dos efeitos da relação de parentesco. Além do mais, será feita uma análise sobre a imutabilidade de sentença declaratória de Paternidade socioafetiva prevendo a impossibilidade da anulação do registro quando não fundada em vício de consentimento.

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