A INSEGURANÇA DA NORMA JURÍDICA À LUZ DA ABERTURA DA SUCESSÃO SOB A MORTE PRESUMIDA

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Thiago Fernando Roldão Grassato
Éllen Cássia Giacomini Casali

Resumo

O presente trabalho visa constatar a incongruência do direito vigente e a violação dos princípios estruturantes do direito positivo, como o princípio da dignidade da pessoa humana, do progresso social, da modernização do direito e da proporcionalidade, além de mostrar a violação às invariantes axiológicas, e visa à possível utilização da teoria tridimensional do direito e o princípio da proporcionalidade, com o intuito de que o magistrado forneça uma sentença justa, de modo, à utilizá-la na fixação dos prazos em caso da abertura provisória e abertura definitiva, referentes a morte presumida, que vêm prevista no Código Civil de 2002, do Capitulo III – da ausência, no qual reflete a caducidade do direito e sua estaticidade sucessório. Além disso, realiza um estudo sobre os institutos sucessórios, no qual, visa mostrar a incongruência do legislador em formular normas de direito sucessório com prazos exacerbados, e declarar a insegurança da norma jurídica, razão pela qual, se exauri o objetivo da norma, em que é preservar os direitos dos sucessores.

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