OS IMPACTOS DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA NA ESFERA INTERNACIONAL TRABALHISTA

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Pedro Criado Morelli
Pedro Antonio Spolaor
Yasmin Molero Rodrigues Ruiz

Resumo

RESUMO: O presente trabalho tem como escopo o estudo acerca da prática de escravidão, a qual persiste e se reinventa com uma “nova roupagem” requintada e seus respectivos efeitos violadores de Tratados Internacionais de Direitos Humanos e legislações nacionais vigentes dos respectivos Estados signatários. Vale ressaltar que o estudo de preceitos norteadores da relação de trabalho baseia-se sobretudo em direitos fundamentais consagrados internacionalmente como sendo inerentes aos cidadãos na condição de ser humano, sendo sua observância, portanto, indispensável. Através do método dogmático-jurídico e indutivo buscou-se basear em casos jurídicos concretos para a melhor solução e aplicação do Direito. Restará ao final incontroversa violação de Direitos Humanos por parte de empregadores que exploram de seus empregados numa relação de condição análoga à de escravidão, fazendo-os exercer suas respectivas funções sob ambientes hostis e insalubres.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro Criado Morelli, UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga

Graduando em Direito

Estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo (2018-Atual)

Estagiário da Procuradoria Autárquica - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga (SAEV) (2016-2018)

Pedro Antonio Spolaor, UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga

Graduando em Direito

Estagiário do Tribunal de Justiça de São Paulo - 2° Vara Cível da Comarca de Votuporanga (2016-2017)

 

Yasmin Molero Rodrigues Ruiz, UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga

Granduanda em Direito

Estagiária em Baldin Robelo Advogados (03.2017-11.2017)

Referências

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006

DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos da reconstrução. São Paulo: LTr, 2006, p.120

JÚNIOR, Joab Silas Da Silva. "O que é trabalho?". Brasil Escola. Disponível em: <http://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/fisica/o-que-e-trabalho.htm>. Acesso em: 4 de mar. de 2018.

LIMA, Raquel da Cruz. O Direito Penal dos Direitos Humanos: Paradoxos no Discurso Punitivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: CEI, 2017. p. 62.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 75.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira; GOMES, Luiz Flávio. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 58.

PREVIDELLI, Amanda. Os países com os maiores números de escravos atualmente. Exame. 13 set. 2016. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/mundo/os-paises-com-os-maiores-numeros-de-escravos-atualmente/>. Acesso em: 06 mar. 2018.

REIS, Thiago. Quase 46 milhões vivem regime de escravidão no mundo, diz relatório. G1 MUNDO. 30 mai. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/05/quase-46-milhoes-vivem-regime-de-escravidao-no-mundo-diz-relatorio.html>. Acesso em: 06 mar. 2018.