RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA VERSUS SUBJETIVA

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Leandro Munhoz Colonhezi

Resumo

A responsabilidade civil é um dos temas mais problemáticos e palpitantes do direito na atualidade. Há uma grande divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da espécie de responsabilidade civil atribuída ao empregador nos casos de acidente de trabalho. Pelo primeiro enfoque, segundo doutrinadores, o Código Civil de 2002 ao tratar da questão adota a responsabilidade civil objetiva e a Constituição Federal a responsabilidade civil subjetiva. Analisando cada caso e verificando os elementos que constituem a responsabilidade civil, caberá ao empregador na sua posição para com o empregado, independente da teoria adotada, comprovar que não tem o dever de indenizar o empregado em determinados casos de acidente de trabalho utilizando-se dos excludentes da responsabilidade civil existentes.O papel deste artigo é demonstrar a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito do assunto, que mesmo após muitos anos ainda é objeto de discussão no meio jurídico.

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