A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS

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Salviano Santana de Oliveira Neto
Ellen Cássia Giacomini Casali

Resumo

O presente trabalho versa sobre a possibilidade da flexibilização das
normas trabalhistas por meio de norma coletiva, tema de bastante discussão entre os
operadores do Direito. Estabelece ainda, conceitos e características atinentes a duas
modalidades de norma coletiva, o Acordo Coletivo de Trabalho e a Convenção
Coletiva de Trabalho. Estuda-se os princípios inerentes ao Direito Coletivo, que
disciplinam as negociações coletivas, em especial o princípio da adequação setorial
negociada. O ponto nuclear do trabalho trata da discussão sobre quais direitos podem
ser matéria de flexibilização. Entendendo-se que a interpretação mais coerente é a
extensiva, visto que é assegurado pela Constituição Federal o direito do trabalhador
ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, sendo notória a
importância da negociação coletiva para assegurar direitos aos trabalhadores, já que
o princípio da adequação setorial negociada garante a perfeita harmonização entre a
norma trabalhista estatal e a norma juscoletiva. Frente ao explanado, trata-se por fim,
da legalidade da flexibilização das horas in itinere e do intervalo intrajornada,
respeitando alguns critérios, sendo este também o entendimento jurisprudencial.

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