PATERNIDADE PRESUMIDA

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Ivan Oliveira de Sousa
Deborah Cristiane Domingues de Brito

Resumo

O objetivo deste estudo é propor uma reflexão do tema “Paternidade Presumida” à luz da lei n.º 12.004/09, lei esta que no nosso entender não trouxe nenhuma contribuição ao ordenamento jurídico uma vez que se trata somente de uma “legalização” do entendimento já sumulado do Superior Tribunal de Justiça. A nova lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético, popularmente conhecido como Exame de DNA. Entretanto, o juiz só pode determinar a presunção de paternidade, se esta for apreciada em conjunto com o contexto das provas, como elementos que comprovem a existência de um relacionamento entre a mãe da criança e o suposto pai.

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