AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.318/2010 E SEUS DESDOBRAMENTOS NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA COM ÊNFASE NA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E NA SOCIOPARENTALIDADE
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo apresenta como proposta central analisar as contribuições da Lei 12.318/2010 no trabalho de minimização da Síndrome da Alienação Parental e em discussões como a da socioparentalidade. A síndrome da alienação parental pode ser definida como um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Cabe considerar que sua manifestação inicial é a campanha denegritória contra um dos genitores, sem que uma justificação esteja presente, como resultado das instruções fornecidas pelo outro genitor. Destacou-se também no trabalho, a parentalidade socioafetiva, que se constituem em conceitos fundados na socioafetividade e no afeto. A nova ordem jurídica consagrou como fundamental o direito à convivência familiar, adotando a doutrina da proteção integral. Dessa forma a criança converteu-se em sujeito de direito. Concede-se prioridade à dignidade humana, abandonando a feição patrimonialista da família, proibindo-se quaisquer designações discriminatórias à filiação e assegurando os mesmos direitos e qualificações aos filhos nascidos ou não da relação de casamento e aos filhos havidos por adoção. No que se refere à metodologia do trabalho, este realizado por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, manuais e períodos de referência para o Direito de Família e das Sucessões.
Detalhes do artigo
Declaração de Direito Autoral
Autorização Autor: Título do Trabalho: Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, acima indicado.
Referências
BOEIRA, J. B. R. Investigação de paternidade: posse de estado de filho. Paternidade socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm. Acesso em: 23 fev. 2014.
BRASIL. Lei nº 13.058, de dezembro de 2014, de 22 de dezembro de 2014b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm. Acesso em: 28 fev. 2015.
BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 28 fev. 2015.
CASSETTARI, C. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014.
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Conselho da Justiça Federal disponibiliza mais 125 enunciados. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2006-nov-12/cjf_disponibiliza_125_enunciados_jornada?pagina=5. Acesso em 20 abr. 2016.
GOMES, J. L. P. Síndrome da alienação parental: o Bullying familiar. Leme: Imperium Editora, 2013.
MALUF, A. C. R. F. D. Novas modalidades de família na Pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010.
SILVA, D. M. P. Guarda compartilhada e Síndrome de Alienação Parental: o que é isso? Campinas: Armazém do Ipê, 2009.
STEIN, L. M. et al. Falsas memórias. Porto Alegre: Artmed, 2010.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial nº 1.000.356-SP (2007/0252697-5). Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200702526975&dt_publicacao=07/06/2010. Acesso em 20 abr. 2016.