A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MUTATIO LIBELLI

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Ana Lúcia Tosta Teixeira

Resumo

O instituto da mutatio libelli foi criado pelo legislador com o intuito de se manter a compatibilidade dos fatos apresentados na exordial acusatória com a sentença proferida ao final do julgamento. O sistema processual penal admitido pela Constituição Federal nacional (embora implicitamente descrito, em seus artigos 129, I; 92 e seguintes; e, 133) e pelo Código de Processo Penal (artigo 3º-A) é o acusatório. Portanto, o tema do presente artigo justifica-se porque tal instituto deve ser adequado às concepções desse sistema, para que seja uma ferramenta constitucional e benéfica a todos que a utilizem. A partir dessa exposição, tem-se por objetivo analisar a relação mutatio libelli-sistema processual penal acusatório brasileiro, apontando seus conceitos e os resultados jurídicos decorrentes dessa relação, bem como sua importância para a população. Para tanto, a metodologia utilizada quanto à abordagem foi o método indutivo, uma vez que se analisou particularmente o conceito da mutatio libelli e do sistema processual penal acusatório, para posteriormente alcançar uma conclusão sobre a relação entre os dois assuntos; quanto ao procedimento, realizou-se pesquisa teórica básica, descritiva, qualitativa e bibliográfica (leitura de livros e artigos científicos já publicados). Conclui-se que o processo penal brasileiro é baseado em princípios como contraditório, ampla defesa e imparcialidade do juiz. A "mutatio libelli" permite que o Ministério Público adite a denúncia com novas provas, respeitando esses princípios. No entanto, o §1º do Art. 384 do CPP é considerado inconstitucional por permitir que o juiz influencie o aditamento, comprometendo a imparcialidade e violando o sistema acusatório.


 


Palavras-chave: mutatio libelli; sistema processual penal acusatório; constitucionalidade.

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