BIOÉTICA E BIODIREITO: A DEFINIÇÃO JURÍDICA DO SURGIMENTO DA VIDA

Conteúdo do artigo principal

Etiene Maria Bosco Breviglieri

Resumo

Direito e outras ciências discutem o surgimento da vida gerando um debate multidisciplinar sobre o tema que o enriquece ao mesmo tempo em que o preenche de contrastes. Se por um lado a questão parece encontrar enfim uma solução no campo jurídico, restam sempre os conflitos entre o Direito positivo e as normas provindas da ética, da moral e das diferentes religiões. Desta forma o presente trabalho tem por objetivo apontar a discussão acerca da origem da vida sob o enfoque do Biodireito e da Bioética por meio de fundamentações teóricas de autores jurídicos. Para tanto, utilizou-se o raciocínio dedutivo com pesquisa bibliográfica na doutrina bem como os procedimentos teleológico e sistemático para se concluir pela existência dos princípios constitucionais e suas aplicações.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos