Perda De Nacionalidade Originaria: Devido A Aquisição De Outra Voluntariamente.
Conteúdo do artigo principal
Resumo
RESUMO: O direito de possuir nacionalidade é um direito fundamental, nacionalidade seria o momento que a nação se organiza em Estado, sendo ela, um direito adquirido do sujeito através desses critérios jus soli e jus sanguinis. Estrangeiros são os não nacionais, mas eles possuem proteção do Estado, segundo o artigo 5º, caput, da CF/88, já o português equiparado, em relação ao nacional, não é considerado uma hipótese de naturalização e observasse que a pessoa continua estrangeiro mas adquire direitos nacionais. Perda da nacionalidade ocorre segundo o artigo 12, §4º, I, CF, podendo ser secundaria ou originária. O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar perda de nacionalidade originaria: devido aquisição outra voluntariamente. Metodologia de revisão bibliográfica. Concluir que ao analisar a questão mencionada na jurisprudência (aquisição voluntaria), e com a perda da nacionalidade brasileira, o ordenamento poderia a ex - nacional dar o mesmo tratamento a qual o português equiparado recebe.
Palavras-chave: Nacionalidade, Naturalização, Perda De Nacionalidade Por Aquisição De Outra.
Detalhes do artigo
Declaração de Direito Autoral
Autorização Autor: Título do Trabalho: Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, acima indicado.
Referências
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALCÂNTARA E SILVA D. DE; Preservando A Dignidade Humana, Justiça em Revista, ANO IV – agosto 2010, número 18.
ALESSI B. L. M.; A Migração de Haitianos para o Brasil; Conjuntura Global, Curitiba, Vol. 2, n.2, abr./jun., 2013, p. 82-86.
ARAUJO L. A. D., NUNES JUNIOR V. S.; Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Editora Verbatim, 19ª edição, 2015.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (2. Região). Apelação Cível: AC 200451010237450 RJ 2004.51.01.023745-0. Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira Da Gama, RJ, Julgamento: 15/03/2010. Sexta Turma Especializada. Publicação: E-Djf2r - Data::25/03/2010 - Página::280/281
BURLAMAQUE, C. A.; A nacionalidade no Brasil e no Mundo, In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 139, ago 2015. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16325>. Acesso em abr 2017.Acesso em: 14 de março de 2016.
CARNEIRO L.O.; STF Decide: Brasileiro Nato Pode Perder A Nacionalidade E Ser Extraditado, Disponível Em:
http://jota.uol.com.br/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado Acesso em: 26 de abril de 2016.
Cogo D., Badet M.; De braços abertos1... A construção midiática da imigração qualificada e do Brasil como país de imigração, Araújo, E., Fontes, M. & Bento, S. (eds.) (2013) Para um debate sobre Mobilidade e Fuga de Cérebros Braga: Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, Universidade do Minho ISBN: 978-989-8600-11-0, pp.32-57 Disponível em: http://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1420/cogodenise1577_5507_1_pb.pdf Acesso em: 15 de março de 2016.
Frazão A. C.; Uma Breve Análise Sobre O Direito À Nacionalidade, Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade, Acesso em: 14 de março de 2016.
JUS BRASIL,Que Se Entende Por Grande Naturalização?, site: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96232/que-se-entende-por-grande-naturalizacao Acesso em : 14 de abril de 2016.
FRAZÃO A.C.; Uma Breve Análise Sobre O Direito À Nacionalidade, Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 46, 1 out. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57.Acesso em: 19 de março de 2016.
OLIVEIRA S. J.; Brasil Mostra A Tua Cara”: Imagens da População Brasileira Nos Censos Demográficos De 1872 A 2000, – Rio de Janeiro: Escola Nacional de Ciências Estatísticas, 2003.
POZZATTI JUNIOR A.; Somos Todos Brasileiros: O Instituto Da Nacionalidade No Direito Interno Brasileiro, Revista Ius Gentium 2(1): 156-180 [2009].