APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVIL

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Denise Nunes Marinoto
Éllen Cássia Giacomini Casali

Resumo

A presente pesquisa estuda a Teoria da Perda de Uma Chance, visando enfatizar sua inserção na Responsabilidade Civil como forma idônea de indenização. Demonstra que a necessidade da indenização da chance se faz cada vez mais necessária porque grande número de indivíduos já sofreu privações de suas chances sérias e reais suportando prejuízos diversos por culpa alheia. Ademais, enfatiza que a indenização será prudente não se tratando de mera expectativa, ou seja, se tiver probabilidades significantes de concretização, constatando-se sua valoração por meio de expressões matemáticas, probabilidades e porcentagens até a sua perfeita adequação. Igualmente, mostra que apesar do direito positivista influenciar os juristas, já há aceitação da chance em relevante número de julgados. O método utilizado foi o raciocínio indutivo, a necessidade criou a teoria, e a pesquisa feita foi a não empírica, baseada em trabalhos bibliográficos, artigos e internet. O trabalho enfatiza a insuficiência do direito quanto às formas de responsabilidade, trazendo a solução para a chance perdida, que ainda não tem proteção na lei. Concluindo-se, que a teoria da perda de uma chance deve ser implantada na legislação brasileira definitivamente, pois atende à função social de norma defendendo direitos sociais e fundamentais dos indivíduos.

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