A APLICAÇÃO DO DANO MORAL IN RES IPSA EM CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES NO CASO DO DEVEDOR CONTUMAZ

Autores

  • Cássio Lindolfo Salles Lisboa
  • Walter Francisco Sampaio Neto

Resumo

O presente artigo aborda a aplicação do dano moral in res ipsa em casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes no caso de devedor contumaz. A inscrição de forma indevida no cadastro de inadimplentes gera dano moral, classificado como dano moral in res ipsa, contudo, há divergência na doutrina se o devedor contumaz teria direito a indenização. O objetivo do trabalho é analisar se o devedor contumaz tem direito ao dano moral em caso de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. O tema tem relevante importância tendo em vista que ultimamente é recorrente as pessoas terem sua moral lesada ao terem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes de forma indevida e segundo parte da doutrina, o devedor contumaz não faz jus a essa indenização. A metodologia utilizada foi o método histórico e o hipotético dedutivo. A pesquisa foi a bibliográfica por meio de artigos jurídicos, doutrinas, monografias, jurisprudência e a internet. Inicialmente foi feito o estudo da responsabilidade civil e partiu-se para abordagem do dano moral, sua configuração, principalmente quanto aplicação do dano moral presumido, in res ipsa. O cadastro irregular de indivíduos nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral, partiu-se a investigar se o devedor contumaz sofre dano moral por esse cadastro irregular, mesmo tendo outros débitos. Assim, concluiu-se que o devedor contumaz, ainda que tenha outros débitos, sofre dano moral por cadastro irregular de seu nome nos órgãos de proteção de crédito.

Palavras-chave: Dano injusto; Inscrição no cadastro de inadimplentes; Dano moral in res ipsa; Devedor contumaz.

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Publicado

2023-07-13 — Atualizado em 2024-07-30

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