DA APLICABILIDADE ABSOLUTA DO ARTIGO 649, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Célio Eduardo Parisi
Luciana de Giacomo Pengo da Costa

Resumo

Diariamente verificam-se novas decisões proferidas que autorizam a penhora de salários, vencimentos, subsídios entre outros. Buscar-se-á discutir as várias variantes, sobre a possibilidade ou impossibilidade de se interpretar de forma diversa o disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, o qual, não autoriza, a princípio, interpretações dúbias, uma vez que seu texto é claro e objetivo. Assim, entende-se que o tema é bastante complexo, sendo que para alguns a discussão é totalmente vazia, simplesmente negando a possibilidade da penhora, entendimento que, embora aparentemente justo, não se coaduna com a real situação vista em diversas decisões proferidas. Espera-se com este pequeno artigo, sem a pretensão de esgotamento do assunto, trazer as opiniões favoráveis e contrárias ao entendimento minoritário que autoriza a aplicabilidade não absoluta do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, sempre defendendo, porém, a tese da impossibilidade da penhora, mesmo que parcial, dos rendimentos destinados ao sustendo do devedor.

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