A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL - UM ESTUDO COMPARATIVO DOS SISTEMAS BRASILEIRO E ARGENTINO

Conteúdo do artigo principal

Paulo Antoine Pereira Younes

Resumo

Ainda encontrava-se longe de consenso na comunidade acadêmica e na jurisprudência a discussão sobre a intervenção do Estado na regulação das liberdades individuais, quando veio a lume a Constituição Federal de 1988, derramando esperanças aos brasileiros e, certamente, provocando o acirramento do debate em torno de temas tão conflitantes. Os pulmões da nova Democracia, surpreendentemente, inflaram-se de um musculoso poder punitivo, tudo sob o enfoque da mídia. Em meio a esse cenário perturbador e de insegurança jurídica, onde a atenção que se deveria dar aos mandamentos constitucionais e processuais penais que anteparam o cidadão do Estado Leviatã são diuturnamente desprezados, surge o questionamento: qual o limite entre o poder-dever de informar frente às garantias fundamentais amplamente consagradas da intimidade e da vida privada? Não há medidas, parâmetros preestabelecidos dentro dos quais a mídia deva atuar, exercendo seu relevante papel em uma ordem democrática, e ao mesmo tempo respeitando as garantias individuais. O tema escolhido, além de importante sob seu aspecto jurídico-científico, desperta o interesse da classe jornalística e dos profissionais da mídia, de um modo geral, pois coloca em evidência, basicamente, a atual banalização e desrespeito aos princípios fundamentais que regem o ordenamento jurídico de ambos os países, apontando as causas dessa desmedida midiática o que, em nossa opinião, é o ponto de partida dos problemas daí decorrentes.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos