O CASAMENTO COMO UM CONTRATO E O DEVER DE INDENIZAR POR AQUELE QUE VIOLA SEUS DEVERES CONJUGAIS

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Bianca Boni Magosse

Resumo

O presente trabalho visa abordar aspectos relacionados aos deveres de cada cônjuge ao contrair o matrimônio. Há divergência doutrinária em se caracterizar o casamento como contrato, visto que a natureza contratual amplia a questão diretamente ligada aos direitos e deveres, bem como a facilidade em sua rescisão e o dever de indenização em favor daquele que se sente lesado, conforme princípios da boa-fé objetiva. Analisaremos o casamento sob o ponto de vista contratual, abordando as possibilidades de responsabilização indenizatória daquele que violar os deveres conjugais.

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Referências

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