O CASAMENTO COMO UM CONTRATO E O DEVER DE INDENIZAR POR AQUELE QUE VIOLA SEUS DEVERES CONJUGAIS
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Resumo
O presente trabalho visa abordar aspectos relacionados aos deveres de cada cônjuge ao contrair o matrimônio. Há divergência doutrinária em se caracterizar o casamento como contrato, visto que a natureza contratual amplia a questão diretamente ligada aos direitos e deveres, bem como a facilidade em sua rescisão e o dever de indenização em favor daquele que se sente lesado, conforme princípios da boa-fé objetiva. Analisaremos o casamento sob o ponto de vista contratual, abordando as possibilidades de responsabilização indenizatória daquele que violar os deveres conjugais.
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Declaração de Direito Autoral
Autorização Autor: Título do Trabalho: Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, acima indicado.
Referências
BRASIL, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em 17 de abril de 2018.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 29 ed. Saraiva: São Paulo, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 7 ed. Saraiva: São Paulo, 2010.
SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Indenização na separação e no divórcio. Estadão, 2016. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/indenizacao-na-separacao-e-no-divorcio/> Acesso em 24 de abril de 2018.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 8 ed. Forense: Rio de Janeiro; Método: São Paulo, 2018.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, volume 6. 5 ed. Atlas: São Paulo, 2005.