SUCESSÃO DIGITAL NO BRASIL: OS LIMITES NO TOCANTE À PRIVACIDADE DO DE CUJUS

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Maria Eduarda Bevilacqua Fernandes
Wilson Francisco Domingues

Resumo

O avanço da tecnologia inovou inúmeros fatores dentro do ordenamento jurídico, no entanto existem pontos que carecem de normas adequadas, como no caso da sucessão do bem digital. Os bens digitais possuem grande importância atualmente, seja pelo seu caráter patrimonial muitas vezes, seja pelos dados sensíveis que são armazenados dentro do mundo virtual. Dessa forma, com a morte do usuário da internet, surge a possibilidade de transmitir seus bens digitais aos herdeiros. No entanto, os bens digitais que não possuem caráter patrimonial podem acabar violando os direitos da personalidade do autor da herança, uma vez que não há limites estabelecidos para a sucessão digital. Assim, analisa-se como a transmissão da herança digital pode ofender os direitos constitucionais do de cujus, como direito à privacidade e intimidade. O trabalho foi desenvolvido por meio do método dedutivo, com a finalidade de alcançar uma conclusão pelo estudo bibliográfico. Diante disso, objetiva-se o equilíbrio entre os direitos sucessórios dos herdeiros perante os bens digitais e os direitos constitucionais do de cujus, protegendo os direitos da personalidade deste.


 


Palavras-chave: Sucessão; Digital; Violação; Privacidade; Limites.

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