A PROVA NA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

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Michele Duarte Amaral
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

O trabalho versará sobre a dificuldade de a autoridade policial produzir provas no crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista a exigência legal de prévia autorização do condutor para exame de dosagem alcoólica ou assopro no etilômetro. Na interpretação da Constituição Federal, do Código de Trânsito Brasileiro e do Decreto 678 de 06 de novembro de 1992 (Pacto de São José de Costa Rica), serão demonstrados os conflitos. O método empregado é o não-empírico, dialético e comparativo, especialmente à sua aplicação.

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