A HERMENÊUTICA DO PRINCÍPIO BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS

Conteúdo do artigo principal

Déborah Cristiane Domingues de Brito
Fernando Alberto de Jesus Lisciotto Facioni

Resumo

A promulgação do Código Civil de 2.002 inovou o ordenamento jurídico privado brasileiro e uma dessas importantes inovações foi a materialização expressa do princípio da boa-fé objetiva como requisito a ser preenchido na formação e execução contratual. O presente trabalho pretende produzir uma análise deste princípio à luz de interpretações histórica, comparada, conceitual e sistemática, buscando descobrir sua origem e evolução, bem como sua relação com outros diplomas de nosso ordenamento jurídico.  Por fim, serão tecidas considerações sobre as razões que fundamentaram a inserção expressa deste importante princípio contratual no  Código Civil vigente.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos