PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, DIREITO DE MENTIR?

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Isabela Lela Fávaro
Alan Santana da Silva
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

O trabalho analisará o instituto da ampla defesa que assegura ao réu o direito de mentir, ou seja, o direito de não autoincriminar-se. Sendo que um é decorrência do outro, os quais, especificamente, no Tribunal do Júri são ainda mais expressivos caracterizando a “Plenitude de Defesa”. O estudo tratará do direito de mentir como uma garantia constitucional decorrente do princípio da não autoincriminação, embasando o tema em questões adotadas por magistrados criticando-as, pois, há aspectos constitucionais que garantem ao réu exercer o seu direito de mentir. Com uma análise, principalmente, dedutiva e bibliográfica, será concluído que ao acusado será possível quaisquer meios de defesa que não prejudique a si, ou a terceiros.

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Artigos
Biografia do Autor

Isabela Lela Fávaro, Centro Universitário de Votuporanga- UNIFEV

Departamento Social- Área Humanas.

Alan Santana da Silva, Centro Universitário de Votuporanga- UNIFEV

Departamento Social- Área Humanas.

Referências

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